Projetos para a Educação, Inclusão Social e Empreendedorismo Feminino foram os destaques da 10ª Reunião Ordinária

por Comunicacao publicado 20/04/2022 11h00, última modificação 20/04/2022 11h04
Todos os fatos que aconteceram nesta reunião estão disponibilizados no canal oficial do Legislativo no Youtube

Aconteceu na noite da última terça-feira, (19/04), no Plenário da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, mais uma importante reunião ordinária para discussão dos Projetos de Lei nº. 17, 18, 22, 23 e 24/2022, que foram aprovados em dois turnos.

A reunião também contou com a apresentação de várias proposições que foram solicitadas ao Chefe do Poder Executivo com a finalidade de atender diversas demandas sociais e que serão encaminhadas para as devidas providências.

Após discussão, os vereadores decidiram pela aprovação dos seguintes projetos:

- Projeto de Lei nº 17, de 22 de março de 2022, de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva Ferreira, que dispõe sobre a Premiação de “Celebridades Educacionais” para professores, pedagogos e alunos da Rede Municipal de Educação de São João Nepomuceno, e dá outras providências.

A premiação de que trata o caput do Artigo 1º será concedida, anualmente, pela Câmara Municipal de São João Nepomuceno, em Sessão Solene a ser realizada na primeira semana do mês de Dezembro.

Serão agraciados com a premiação dois profissionais da Educação da Rede Municipal, sendo um professor e um pedagogo, ambos com atuação no Município, que tenham se destacado pelo trabalho ou pela realização de projetos que visem ao melhor desenvolvimento educacional. Também serão agraciados dois alunos de cada Escola Municipal do Ensino Fundamental que obtiverem a maior pontuação no boletim escolar.

Havendo empate entre os alunos, a Instituição de Ensino analisará o histórico escolar, sendo escolhidos os de melhor desempenho.

A premiação ficará aberta a todos os professores regentes de aulas e/ou turmas que estejam em exercício, pedagogos em atuação, e aos alunos matriculados e frequentes nas Escolas Municipais de São João Nepomuceno.

Caberá à Mesa Diretora constituir Comissão Especial composta por três Vereadores, que ficará responsável pela formalização da indicação dos homenageados, junto à Câmara Municipal, através de Projeto de Lei específico.

Para a formalização, a Comissão Especial contará com o auxílio de representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, que avaliarão os melhores trabalhos e projetos desenvolvidos junto às Escolas Municipais, bem como os melhores rendimentos escolares.

Os professores e pedagogos homenageados receberão Diplomas de Honra ao Mérito Educacional e os alunos, medalhas de Honra ao Mérito.

A entrega da premiação ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal, especialmente designada para este fim, a ser realizada no Plenário ou em outro local a ser definido.

O Poder Legislativo poderá definir normas e procedimentos complementares visando ao integral cumprimento da presente Lei.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

- Projeto de Lei nº 18, de 22 de março de 2022, de autoria do Vereador Leonardo de Oliveira Dutra, que dispõe sobre a inclusão ao calendário de comemorações oficiais do Município de São João Nepomuceno-MG a Semana Municipal do “Empreendedorismo Feminino”.

A Semana Municipal do “Empreendedorismo Feminino” terá um cunho não só comemorativo, mas, sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto à população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, universidades/faculdades, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedoras individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele.

Poderá ser realizada durante a Semana Municipal do “Empreendedorismo Feminino” homenagens às empresas, instituições (estas lideradas por mulheres) e empreendedoras individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.

A realização dos eventos da Semana Municipal do “Empreendedorismo Feminino” poderá ocorrer através de ações em conjunto entre os 03 (três) Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, entidades de classe, universidades/faculdades, empresas privadas, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas/jurídicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal, previamente divulgados.

- Projeto de Lei nº 22, de 22 de março de 2022, de autoria do Vereador Leonardo de Oliveira Dutra, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos públicos e privados no Município de São João Nepomuceno-MG e dá outras providências.

Nos eventos públicos e privados realizados no Município de São João Nepomuceno-MG, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em localização de fácil acesso aos mesmos.

O uso do banheiro químico adaptado será de exclusividade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele.

A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada não será menor do que 10% (dez por cento) do quantitativo de banheiros a serem instalados.

Nos eventos em que o número de banheiros químicos instalados for menor que 10(dez) unidades, deverá ser instalado, pelo menos, um banheiro adaptado às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

- Projeto de Lei nº 23, de 22 de março de 2022, de autoria do Vereador Leonardo de Oliveira Dutra, que dá denominação a logradouro público de “Nelson José da Paixão”.

Portanto, a partir desta aprovação, fica o Chefe do Executivo autorizado a dar o nome de “Nelson José da Paixão” a um dos logradouros existentes neste Município.

- Projeto de Lei nº 24, de 22 de março de 2022, de autoria da Vereadora Fabiana Andrade, que dispõe sobre a obrigação das unidades escolares públicas e privadas de disponibilizarem em suas salas de aula assentos na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH.

Importante expor que o TDAH atinge de 6 a 10% de crianças e é uma das causas de dificuldade de aprendizado de natureza neurobiológica mais comuns durante a infância e a adolescência.

Este transtorno, também conhecido como DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção), atinge boa parte da população mundial e tem seus sintomas, muitas vezes, ignorados. Caracterizado pela desatenção, inquietude e impulsividade, estima-se que até 70% das pessoas que tiveram TDAH na infância mantêm o transtorno na adolescência e na vida adulta, embora os sintomas sejam mais brandos.

De acordo com especialistas, é importante que o transtorno seja diagnosticado o quanto antes, e tratado com a devida atenção psicológica e também pedagógica. Isso porque o problema pode trazer prejuízos como a queda do rendimento escolar, causado pela falta de paciência para assistir às aulas e estudar.

Nos adultos, o TDAH pode causar vários fatores como: baixa autoestima, problemas de relacionamentos interpessoais, dificuldades em se ajustar a horários e compromissos e falta de atenção ao parceiro. Deste modo é muito importante que projetos como este sejam aprovados e colocados em prática para que o aluno com TDAH seja melhor assistido na sala de aula e possam aprender exercendo assim sua plena cidadania.

Neste sentido, conforme o Art. 1º deste projeto, as unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Município de São João Nepomuceno-MG, ficam obrigadas a disponibilizar em suas salas de aula assentos na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos possíveis potenciais de distração.

Parágrafo único - O aluno diagnosticado com TDAH tem direito a realizar as atividades e provas durante o ano letivo em local diferenciado e com maior tempo para a sua realização.

Nossa próxima Reunião Ordinária será realizada no dia (03/05), com início às 19:00h. Contamos com a sua participação! Faça parte desta cidadania!