Comissões
As comissões são órgãos técnicos compostos de três vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma. Têm, ainda, a atribuição de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração.
Comissões Permanentes
De acordo com o Regimento Interno, compete às Comissões Permanentes estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Presidente: Írio Henriques Furtado Filho
Relator: Sebastião Carlos Barbosa
Secretário: Ana Paula da Silva Ferreira
Suplentes:
1º Suplente: Herculano Badoco Rodrigues Filho
2º Suplente: José Maria de Almeida
3º Suplente: Fabiana Ferreira de Andrade
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Presidente: Sebastião Carlos Barbosa
Relator: Ana Paula da Silva Ferreira
Secretário: José Maria de Almeida
Suplentes:
1º Suplente: Írio Henriques Furtado Filho
2º Suplente: Fabiana Ferreira de Andrade
3º Suplente: Herculano Badoco Rodrigues Filho
Comissão de Serviços Públicos Municipais
Presidente: Fabiana Ferreira de Andrade
Relator: Írio Henriques Furtado Filho
Secretário: Herculano Badoco Rodrigues Filho
1º Suplente: Sebastião Carlos Barbosa
2º Suplente: Ana Paula da Silva Ferreira
3º Suplente: José Maria de Almeida
Comissões Temporárias
São as comissões que se encerram com o término da Sessão Legislativa ou, antes deste, se atingido o fim para o qual foram criadas.
Comissões Especiais
Criadas por deliberação do Plenário, são destinadas ao estudo de assuntos específicos e à representação da Câmara em congressos, solenidades ou outros atos públicos.
Também são constituídas para apreciar vetos a proposições de lei, processos de perda de mandato de Vereador, projetos concedendo títulos e homenagens e matérias que, pela abrangência, relevância e urgência devam ser apreciada por uma só Comissão.
As Comissões Especiais são constituídas, ainda, para tomar as contas do Prefeito, quando não apresentadas em tempo hábil, e para examinar qualquer assunto de relevante interesse.
Comissões Especiais de Inquérito
Possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno. São criadas pela Câmara, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo.
Suas conclusões, depois de apreciadas e votadas pelo Plenário, se for o caso são encaminhadas ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, observado o princípio da ampla defesa.