Projeto que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores/Empregados Públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público da Educação Básica é aprovado na Câmara

por Comunicacao publicado 13/06/2023 11h20, última modificação 13/06/2023 14h06
Assista na íntegra a transmissão desta reunião no canal oficial do Legislativo no Youtube

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou na tarde desta segunda-feira (12), sua 1ª e 2ª Reuniões Extraordinárias da Sessão Legislativa de 2023, para discutir, votar e aprovar o Projeto de Lei nº 12/2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores/Empregados Públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público da Educação Básica do Município de São João Nepomuceno”.

Portanto, o referido projeto de Lei tem por finalidade a elaboração de um plano bem estruturado, que revelem melhorias nas condições de trabalho e valorizem o magistério, por meio de remuneração, tempo de trabalho e formação adequadas, além de maior autonomia, valorizando e motivando os profissionais a buscarem por uma maior aprendizagem dos seus alunos.

A aprovação foi unânime e contou com a presença de vários profissionais da área da Educação Municipal que apoiaram a aceitação do referido projeto.

Junto ao projeto de Lei, foram aprovados dois projetos de Emenda e suas justificativas:

- Projeto de Emenda ao Projeto de Lei Complementar n'. 12/2023 visa alterar o §1° do Art. 44.

Segundo o caput do Artigo supramencionado a jornada de trabalho prevista para os profissionais do magistério atuantes na docência será dividida de forma proporcional à sua duração, sendo 2/3 (dois terços) destinados às atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) para atividades complementares ao exercício da docência, denominadas hora-atividade. Dessa forma, 1/3 dessa jornada de trabalho deve ser destinada às chamadas atividades extraclasse.

Portanto, essa proporcionalidade de um terço da jornada de trabalho deve cumprir a finalidade prevista, qual seja, destinada para estudos, planejamento e avaliação, conforme previsto no Artigo 67, V, da Lei Federal n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional".

O trabalho do professor vai muito além de ministrar aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, o professor precisa, além de uma ótima formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvam a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos.

Pensando nisso, foi proposta a alteração do §1° do Artigo 44, de forma que, o cumprimento da jornada de 1/3 se dê preferencialmente no ambiente escolar, mas não de forma exclusiva.

Assim, a definição dessa jornada de trabalho está diretamente relacionada à valorização do magistério e à qualidade do ensino, uma vez que o tempo fora da sala de aula para outras atividades educativas interfere positivamente na qualidade das aulas e no desempenho do professor.

Deste modo, o horário de trabalho pedagógico em local que não seja exclusivamente em ambiente escolar, é essencial para que o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos alunos. Assim sendo, o trabalho a ser realizado pelo professor poderá se dar fora da escola, geralmente em sua própria residência, e inclui leituras e atualizações, pesquisas sobre temas de sua disciplina e temas transversais, elaboração e correção de provas e trabalhos, assim como outras tarefas relacionadas.

Assim, por tudo o que foi aqui apresentado, de forma sucinta, é forçoso reconhecer que referida alteração, para que o cumprimento da jornada de 1/3 pelos professores não se dê exclusivamente no ambiente escolar, é mais uma contribuição ao processo de valorização dos profissionais do magistério e de melhoria da qualidade do ensino no Município de São João Nepomuceno.

O presidente da Câmara, Sebastião Carlos Barbosa, também propôs uma Emenda verbal em apoio ao Projeto de Lei nº 12/2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores/Empregados Públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público da Educação Básica do Município de São João Nepomuceno”.

“Eu queria chamar a atenção dos Vereadores pois gostaria de propor aqui uma Emenda verbal no que diz respeito à lotação. Então, que a remoção não seja permitida durante o ano letivo, só no ano consecutivo “ok”, e gostaria do apoio dos senhores” concluiu o presidente da Câmara.

A transmissão desta reunião está disponível no canal oficial do Legislativo no YouTube.