Projeto de Lei do Executivo é aprovado na 38ª Reunião Ordinária

por Comunicacao publicado 07/11/2018 10h00, última modificação 07/11/2018 10h00
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A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou na noite do dia 06 de novembro, com início às 19 horas, a sua 38ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2018, com a apresentação de várias proposições realizadas pelos vereadores em benefício da nossa comunidade, e a aprovação do Projeto de Lei nº 67, de 06 de novembro de 2018, que “Altera a Lei nº 3.223, de 21 de setembro de 2018, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal.

No referido projeto, em seu Art. 1º, a redação do caput do artigo 1º da Lei 3.223, de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo, judicial ou extrajudicial, com o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e seus procuradores para quitação dos débitos relativos ao processo judicial nº 0629.01.000942-7, Ação Ordinária em fase de execução, fluente perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São João Nepomuceno.

Da mesma forma, no Art. 2º, a redação do artigo 2º da Lei 3.223, de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Para quitação integral do débito referido no parágrafo único do artigo anterior, fica autorizada a celebração de acordo para pagamento em parcela única do valor total de 425.000,00(quatrocentos e vinte e cinco mil reais), estipulado nos seguintes termos:

I – R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), relativos à condenação principal; e

II – R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), relativos à condenação acessória (honorários sucumbenciais).

Parágrafo único – A referida transação somente será formalizada com a parte interessada e/ou advogado que a represente no processo judicial, ficando autorizado o pagamento imediato das quantias acima especificadas diretamente aos seus beneficiários, que deverão as respectivas quitações.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Na tribuna Livre, o Senhor Ronaldo Barbosa tratou de assuntos relacionados a projetos de Escolinhas de Futebol.

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                                                              por Marco Almeida