Câmara aprova projeto que incentiva a família circense quando estiver no Município

por Comunicacao publicado 30/09/2021 10h56, última modificação 30/09/2021 10h56
Apoio à cultura é fundamental para a sobrevivência da arte

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou na última quarta-feira, (29/09), com início às 15:00h, a sua 14ª Reunião Extraordinária da Sessão Legislativa de 2021, em que foram discutidos e aprovados dois projetos de Lei.

Na ocasião, os Vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº. 78, de 21 de setembro de 2021, que “Incentiva a família circense quando na cidade”, com emenda.

O circo constitui uma das expressões artísticas da maior relevância. Ao longo de sua história no mundo, tem sido instrumento de produção e de divulgação da cultura popular, responsável por levar diversão, beleza, emoção e alegria para todos os lugares por onde passa.

Existem hoje cerca de dois mil circos espalhados pelo país. Desses, menos de cem podem ser considerados médios e grandes, com trapézio de voos, animais e grande elenco. A maioria, portanto, é constituída por pequenas trupes que encontram grandes dificuldades de sobrevivência.

Portanto, ao instituir esta Lei estará cumprindo o relevante papel de oficializar o apoio do Poder Público a essa preciosa manifestação da nossa cultura, assim como os artistas que lutam para que a atividade circense sobreviva, com alegria e dignidade, por muitas e muitas gerações de brasileiros. Com o intuito de contribuir para o fomento e a promoção do circo tradicional, o projeto foi proposto na esperança de contribuir, mesmo que por uma pequena parcela, para o incentivo e salvaguarda à família circense.

Segue os seguintes incentivos da Lei:

I – Permissão de instalação em logradouro público e isenção quando da emissão de alvará de localização, inclusive as taxas decorrentes para instalação do circo;

II- Acesso à rede educacional do Município;

III- Acesso à rede de saúde pública municipal.

A isenção se dará por período não superior a três semanas.

A permissão para instalação se dará através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, em local previamente agendado, de acordo com a disponibilidade local, obedecendo as legislações vigentes.

O segundo Projeto de Lei aprovado na reunião é o de nº 79, de 23 de setembro de 2021, que “Dá nova redação, com vistas à correção de erro material, a dispositivo da Lei nº. 3.382, de 14 de junho de 2021”.

Este projeto trata-se de propositura objetivando unicamente corrigir erro material existentes na Lei nº 3.382, de 14 de junho de 2021.

Nossa próxima Reunião Ordinária está marcada para o dia (05/10), com início às 19:00h, com transmissão ao vivo pelo nosso canal oficial no Youtube!

A Câmara Municipal convida a todos para participarem presencialmente das nossas reuniões plenárias, seguindo todos os protocolos de higienização e distanciamento regulamentados pela OMS.