Competências da Mesa Diretora

por Câmara Municipal publicado 14/04/2026 16h06, última modificação 14/04/2026 16h06
As funções e atribuições da Câmara Municipal, bem como de sua Mesa Diretora e de seus membros, encontram-se estabelecidas na Resolução nº 4/1999, que dispõe sobre o Regimento Interno, instrumento que regulamenta a organização, o funcionamento e o processo legislativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Funções e Atribuições da Mesa da Câmara Municipal

  • Enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
  • Propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
  • Declarar a perda do mandato do Vereador, de ofício ou por provocação, nos casos previstos na Lei Orgânica, assegurado amplo direito de defesa;
  • Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 30 de junho, a proposta parcial do orçamento da Câmara;
  • Apresentar projetos de lei sobre abertura de créditos suplementares ou especiais com recursos da Câmara;
  • Adotar medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
  • Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
  • Representar junto ao Executivo sobre necessidades de economia interna;
  • Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais.

Funções e Atribuições do Presidente da Câmara Municipal

  • Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
  • Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;
  • Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
  • Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis nos casos previstos;
  • Determinar a publicação dos atos oficiais da Câmara;
  • Declarar extinto mandato de autoridades nos casos legais;
  • Apresentar mensalmente o balanço financeiro e autorizar despesas;
  • Requisitar recursos financeiros para a Câmara;
  • Exercer a Chefia do Executivo nos casos previstos em lei;
  • Designar comissões especiais;
  • Prestar informações e expedir certidões;
  • Realizar audiências públicas;
  • Administrar os serviços da Câmara;
  • Representar sobre inconstitucionalidade de leis;
  • Solicitar intervenção no Município quando cabível;
  • Encaminhar prestação de contas ao Tribunal de Contas;
  • Credenciar representantes da imprensa.

Funções e Atribuições do Vice-Presidente

  • Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças;
  • Promulgar e publicar resoluções e decretos legislativos quando o Presidente não o fizer;
  • Promulgar e fazer cumprir leis quando não o fizerem o Prefeito e o Presidente.

Funções e Atribuições do Secretário

  • Redigir atas de sessões secretas e reuniões da Mesa;
  • Supervisionar e acompanhar a redação das atas das demais sessões;
  • Realizar a chamada dos vereadores;
  • Registrar precedentes regimentais;
  • Inscrever oradores na pauta;
  • Substituir membros da Mesa quando necessário.