Competências da Mesa Diretora
As funções e atribuições da Câmara Municipal, bem como de sua Mesa Diretora e de seus membros, encontram-se estabelecidas na Resolução nº 4/1999, que dispõe sobre o Regimento Interno, instrumento que regulamenta a organização, o funcionamento e o processo legislativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Funções e Atribuições da Mesa da Câmara Municipal
- Enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
- Propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
- Declarar a perda do mandato do Vereador, de ofício ou por provocação, nos casos previstos na Lei Orgânica, assegurado amplo direito de defesa;
- Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 30 de junho, a proposta parcial do orçamento da Câmara;
- Apresentar projetos de lei sobre abertura de créditos suplementares ou especiais com recursos da Câmara;
- Adotar medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
- Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
- Representar junto ao Executivo sobre necessidades de economia interna;
- Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
- Encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais.
Funções e Atribuições do Presidente da Câmara Municipal
- Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;
- Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
- Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis nos casos previstos;
- Determinar a publicação dos atos oficiais da Câmara;
- Declarar extinto mandato de autoridades nos casos legais;
- Apresentar mensalmente o balanço financeiro e autorizar despesas;
- Requisitar recursos financeiros para a Câmara;
- Exercer a Chefia do Executivo nos casos previstos em lei;
- Designar comissões especiais;
- Prestar informações e expedir certidões;
- Realizar audiências públicas;
- Administrar os serviços da Câmara;
- Representar sobre inconstitucionalidade de leis;
- Solicitar intervenção no Município quando cabível;
- Encaminhar prestação de contas ao Tribunal de Contas;
- Credenciar representantes da imprensa.
Funções e Atribuições do Vice-Presidente
- Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças;
- Promulgar e publicar resoluções e decretos legislativos quando o Presidente não o fizer;
- Promulgar e fazer cumprir leis quando não o fizerem o Prefeito e o Presidente.
Funções e Atribuições do Secretário
- Redigir atas de sessões secretas e reuniões da Mesa;
- Supervisionar e acompanhar a redação das atas das demais sessões;
- Realizar a chamada dos vereadores;
- Registrar precedentes regimentais;
- Inscrever oradores na pauta;
- Substituir membros da Mesa quando necessário.