Vereadores aprovam quatro projetos de Lei na 38ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2023

por Comunicacao publicado 25/10/2023 11h50, última modificação 26/10/2023 10h32
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A Câmara Municipal de São João Nepomuceno aprovou, na noite do dia (24/10), quatro Projetos de Lei e várias proposições que serão encaminhadas ao prefeito municipal para que sejam tomadas as devidas providências.

A Tribuna Livre foi utilizada pelo 1º Sargento Rodrigo Guilherme Pereira de Aquino, que teve vinte minutos para expor assuntos referentes ao Tiro de Guerra 04-023.

Também fez uso da Tribuna Livre o Sr. Max Roger Rodrigues de Oliveira, e o Sr. Leacir   que também tiveram vinte minutos para tratar de assuntos referentes aos Projetos do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Caxangá.

Projetos aprovados:

- Projeto de Lei nº. 78/2023, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e Institui o Fundo Municipal de Habitação de São João Nepomuceno e dá outras providências”, aprovado com Emenda, realizada pela Vereadora Fabiana Ferreira de Andrade.

 A Vereadora sugeriu a seguinte emenda:

Art. 1º O Art.2º, II do Projeto de Lei nº 78/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º (...) II – o acesso prioritário nas políticas habitacionais com recursos públicos, da população com renda familiar mensal até 03 (três) salários mínimos vigentes no país;”.

Art. 2º O Art.13º, parágrafo único do Projeto de Lei nº 78/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.13 – O público beneficiário dos recursos do Fundo Municipal de Habitação serão as famílias do município de São João Nepomuceno e Distritos com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos vigentes no país.

Parágrafo único – Para ser enquadrado no caput deste artigo a família deverá comprovar que se encontra domiciliada e residindo no município de São João Nepomuceno há, pelo menos 04 (quatro) anos.”.

- Projeto de Lei nº 80/2023, que “Estabelece regras para a concessão de meia-entrada em eventos realizados no Município de São João Nepomuceno/MG”, de autoria da Vereadora Ana Paula Callegaro da Silva.

Ter acesso à cultura e ao lazer é fundamental para o crescimento do ser humano. Nesse sentido, acredita-se que, quanto mais políticas públicas forem criadas para que todos tenham acesso à arte, à música e às demais manifestações artísticas, maior será o resultado positivo dessas ações.

Atualmente, observa-se que a cultura e o lazer ficam muitas vezes limitados àqueles com maior poder aquisitivo. Dessa forma possibilitando o pagamento da meia-entrada, esperamos ampliar o acesso à cultura e ao lazer a essa parcela da população.

Todos os beneficiados com essa proposta, de alguma forma, têm dificuldades na aquisição de ingressos, sejam os jovens porque ainda não possuem renda, os idosos que possuam a sua renda muitas das vezes comprometida, assim como as pessoas com deficiência.

Já o benefício estendido aos profissionais da educação, busca ampliar os conhecimentos que serão repassados aos alunos, através do contato frequente e continuado com bens culturais, como o cinema, o teatro e a música, o que ajudará o servidor a melhorar seu desempenho dentro das instituições de ensino municipais.

Para doadores de sangue, entendemos como uma forma de incentivar a doação, que é sem dúvida, um ato de cidadania, formando-se uma corrente de agentes multiplicadores e disseminadores da importância social da doação de sangue.

Pelo exposto nessa justificativa, pode-se entender que a meia-entrada é um importante instrumento de incentivo à educação, à cultura e ao lazer. Além disso, o benefício também favorece os produtores e promotores, pois estes passam a receber um público que antes não tinham acesso aos eventos.

- Projeto de Lei nº 83/2023, que “Altera a Lei nº. 3.272, de 01 de julho de 2019, que “Inclui, no Calendário Oficial do Município de São João Nepomuceno, a ‘Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio”, de autoria dos Vereadores Ana Paula Callegaro da Silva e Francisco Augusto Baptista de Oliveira Carillo.

A depressão é um transtorno mental associado a sentimentos de incapacidade, irritabilidade, pessimismo, isolamento social, perda de prazer, déficit cognitivo, baixa autoestima e tristeza, que interferem na vida diária. Ela afeta as capacidades de trabalhar, dormir, estudar, comer, socializar, entre outros.

Na América Latina, o Brasil é o País com maior prevalência de depressão, além de ser o segundo País com maior prevalência nas Américas, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

A depressão é a principal causa de incapacidade em todo o mundo, e estima-se que mais de 300 milhões de pessoas, de todas as idades, sofram com esse transtorno, de acordo com a Organização Pan-Americana de Saúde.

Essa também é a principal causa de incapacidade entre os adolescentes. Em todo o mundo, um em cada sete jovens de 10 a 19 anos, enfrenta algum transtorno mental, de acordo com a Organização Mundial de Saúde. 

Ainda de acordo com a Entidade, a depressão é a segunda causa de mortes entre jovens na faixa etária de 15 a 29 anos. Ainda, o número daqueles que sofrem de transtornos como depressão e ansiedade também é considerável, de modo que se estima de 15% da população nesta mesma faixa etária sofre desse tipo de doença.

Na mesma esteira, o número de suicídios no Brasil cresceu 11,8% em 2022, na comparação com 2021. O levantamento faz parte do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em 2022 foram 16.262 registros, uma média de 44 por dia. Em 2021, foram 14.475 suicídios. Em termos proporcionais, o Brasil teve 8 suicídios por 100 mil habitantes em 2022, contra 7,2 em 2021.

O Vice- Diretor do Instituto de Medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Rossano Cabral Lima, enxerga uma tendência preocupante nos dados de suicídio no País.

O especialista destaca que o aumento tem sido proporcionalmente maior em faixas etárias mais jovens, abarcando infância e juventude, e que o Brasil e a América Latina estão da contramão do mundo, que experimenta um decréscimo nos casos de suicídio.

Assim sendo, é fundamental desmistificar as fantasias e preconceitos com relação às doenças e tratamentos psiquiátricos. Muitos pacientes sofrem em silêncio, sem buscar atendimento por vergonha ou desconhecimento.

Portanto, tendo em vista a importância de implementar esta política em âmbito municipal, em especial, para combater os terríveis e alarmantes índices de depressão, automutilação e suicídio entre os jovens, é que foi apresentado este Projeto de Lei, a fim de que as Escolas Públicas da Educação Básica do Município de São João Nepomuceno, incluam, em seus projetos pedagógicos, medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e adolescentes.

Enquanto a sociedade não abordar a depressão, a automutilação e o suicídio, além de outras manifestações do sofrimento psíquico como fenômenos multidimensionais e multicausais, que demandam a articulação de vários setores e saberes, dificilmente teremos políticas públicas efetivas e eficazes no seu enfrentamento.

Estes são temas que precisam ser discutidos nos espaços mais importantes da sociedade, desde a escola, os ambientes de trabalho, até a vida familiar, para, de fato, deixar de ser tratado como um tabu.

- Projeto de Lei nº 84/2023, que “Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Ana Paula Callegaro da Silva.

Em sua justificativa o projeto expõe que:

A mãe exerce dentro da sociedade um papel singular. Porém, quando se trata de articular maternidade e deficiência, denominada de maternidade atípica, esbarramos na escassez tanto de material literário, quanto na criação de políticas públicas que possam beneficiar esse público alvo. Quando nos referimos à maternidade atípica, temos tendência a “romantiza-la”, transformando-as em guerreiras, que lutam incansavelmente por seus filhos, desconsiderando o desgaste físico e mental vivenciado diariamente por essas mães.

O termo “maternidade atípica” é apenas uma referência à alteração da palavra “normal” pela expressão “desenvolvimento neuroatípico”. A neurociência define como desenvolvimento neuroatípico o desenvolvimento neuropsicomotor dentro da condição estabelecida como “normalidade”. E quando há um atraso, regressão ou até mesmo ausência desse ciclo considerado “normal”, temos o desenvolvimento neuroatípico.

A reflexão sobre ser mãe de pessoa com deficiência não está relacionado a apenas desafios, mas também as alegrias da maternidade de modo diverso, os ensinamentos que as peculiaridades de cada filho ou filha lhes são entregues, sem haver distinção entre as mães como pessoas, implicando apenas na diferença da experiência vivenciada na maternidade atípica.

Estabelecer uma Semana para a Maternidade Atípica é dar voz a estas mães, que por vezes infinitas são porta-vozes de seus filhos. É ampliar os espaços de discussão sobre esse tema, que é fundamental para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas para essas mães. É possibilitar o ativismo, engajamento, participação social e política por meio da constituição de uma rede de apoio.

No intuito de apoiar essas mães, têm surgido diversas iniciativas no Brasil, que demonstram a alta significação da matéria.  

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