Vereadores aprovam 07 projetos na 32ª Reunião Ordinária da Casa de Leis

por Comunicacao publicado 02/10/2019 14h33, última modificação 02/10/2019 14h33
Leis aprovadas na Câmara beneficiarão pessoas com Transtorno de Espectro Autista e cidadãos que realizam tratamentos de combate ao câncer, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia.

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou na noite do dia (01/10), com início às 19 horas, a sua 32ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2019, sendo aprovados 07 projetos que beneficiarão muitos cidadãos sãojoanenses.

O Projeto de Lei nº 41/2019, foi aprovado em plenário e institui no Município de São João Nepomuceno - MG o “Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista” (TEA), e dá outras providências, de autoria do Vereador Francisco Augusto Baptista de Oliveira Carillo.

Portanto, conforme o Art. 1º desta Lei, fica instituído no Município de São João Nepomuceno - MG o “Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista” (TEA), com vistas à atenção integral e acessibilidade aos serviços públicos.

Em seu Parágrafo único, especifica que: o cartão referido no caput deste artigo deverá conter as seguintes informações: nome completo, número da Carteira de Identidade, número de CPF, endereço, nome e telefone do cuidador ou responsável, alergias a medicamentos, tipo sanguíneo, grau de intensidade do transtorno, medicação e tratamento realizado.

A Administração Pública Municipal poderá cuidar do cadastramento e confecção do cartão, atendendo à Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, mais especialmente a Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e Decreto nº 8.368 de 02 de dezembro 2014.

Seguindo a pauta de votações, foi aprovado o Projeto de Lei nº 42/2019, que dispõe sobre a isenção de tarifa de transporte coletivo às pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) e dá outras providências, de autoria do Vereador Irio Henriques Furtado Filho.

Após a sanção do Chefe do Executivo, fica instituído no Município de São João Nepomuceno - MG a isenção do pagamento de tarifa nos serviços de transporte coletivo urbano às pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Para os efeitos desta Lei, é considerada autista pessoa que possui diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista (TEA) de acordo com o disposto na Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e Decreto nº 8.368 de 02 de dezembro 2014.

A concessão de isenção do pagamento de tarifa nos serviços de transporte coletivo, a que se refere o artigo 1º desta Lei, dependerá de prévio cadastramento do interessado, realizado a critério do Poder Executivo.

O benefício constante desta Lei é extensivo a um acompanhante da pessoa portadora de deficiência, que somente terá acesso livre se estiver acompanhando o beneficiário.

Outro projeto aprovado na reunião foi o de nº 51/2019, que concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Wbyster Júnio Paiva Lopes, de autoria do Vereador Heldemir Azevedo Alves.

Nesta aprovação unânime, fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Wbyster Júnio Paiva Lopes, e será entregue ao homenageado, em reunião solene desta Câmara, em data a ser oportunamente fixada.

Como forma de oficializar homenagens aos cidadãos que realizam ações para o bem da nossa comunidade, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 52/2019, que concede o Título de Cidadania Sãojoanense ao Sr. Geraldino Rocha, de autoria do Vereador Ruy Rodrigues Barbosa.

O Título a que se refere o artigo anterior será entregue ao homenageado, em reunião solene desta Câmara, em data a ser oportunamente fixada.

O quinto projeto aprovado pelos vereadores foi o de nº. 53/2019, que dá denominação a logradouro público de “Heitor Inhudes”, de autoria do Vereador Reniraldo da Silva de Oliveira. Com essa aprovação, fica o Chefe do Executivo autorizado a dar o nome de “Heitor Inhudes”, a um dos logradouros existentes neste Município.

O Projeto de Lei nº 54/2019 (Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 45/2019), foi aprovado pelos Edis e estabelece prioridade de atendimento, na forma em que menciona, para as pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, e dá outras providências, de autoria do Vereador Edison de Souza Silva.

Portanto, fica garantido prioridade de atendimento às pessoas que realizam tratamento Quimioterápico, Radioterápico, Hemodiálise ou utilizem bolsa de Colostomia direito a atendimento na fila de prioridade de bancos, Casas Lotéricas, shopping, farmácias, cinema, supermercados e outros estabelecimentos congêneres e em repartições públicas.

As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar, às pessoas a que se refere o Art. 1º desta Lei, acesso aos assentos de prioridade.

O benefício, objeto desta Lei, somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no Art. 1º. Os estabelecimentos deverão afixar placas ou cartazes informando sobre a prioridade de que trata esta Lei.

Os direitos previstos nesta Lei são extensivos aos acompanhantes das pessoas a que se refere o Art. 1º, sempre que imprescindíveis à consecução das respectivas prioridades legais.

O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa no valor de 04 (quatro) unidades Fiscais do Município (UFM), por infração devidamente comprovada e autuada pela autoridade competente.

Finalizando as votações no plenário da Câmara, foi aprovado o Projeto de Lei nº 55/2019, que institui Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação, de autoria do Vereador Edison de Souza Silva.

Com essa aprovação e a sanção que será atribuída pelo Chefe do Executivo, fica instituída a Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação, que terá por objetivos:

I – informar e esclarecer os profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino sobre o risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;

II – orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às enfermidades decorrentes do exercício profissional.

Para efeitos desta Lei são consideradas doenças ocupacionais dos profissionais da Educação:

I – lesões na coluna vertebral;

II – lesões nos membros superiores e inferiores;

III – Síndrome de Burnout;

IV – problemas vasculares;

V– lesões das cordas vocais;

VI – alteração nas estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e nervos.

Cumprindo com o dever de fiscalizar o Município os vereadores realizaram diversas indicações para melhorias em vários setores da nossa cidade.

A Tribuna Livre da Casa de Leis foi ocupada pela Sra. Bernadete Menezes, que teve 20 minutos para expor assuntos referentes às eleições unificadas para Conselheiros Tutelares e prestação de contas dos trabalhos realizados pela Comissão Eleitoral.

Assista na íntegra todos os fatos que aconteceram na 32ª Reunião Ordinária da Câmara!

Acesse: https://www.youtube.com/channel/UCCgmG7b5vj5BZLKw6bBNVEA.

Nossa próxima reunião acontecerá no dia (22/10), a partir das 19 horas.

Contamos com a sua presença!