Vereadores aprovam 06 projetos na 36ª Reunião Ordinária

por Comunicacao publicado 05/11/2021 11h56, última modificação 05/11/2021 11h56
Reunião também contou com duas tribunas, várias indicações que serão encaminhadas ao Executivo Municipal e o apoio dos parlamentares e servidores à campanha do Novembro Azul

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou as suas 35ª e 36ª Reuniões Ordinárias, no dia 04 de novembro, contando com a aprovação de 06 projetos, várias indicações legislativas e a utilização da tribuna livre.

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno manifesta publicamente seu apoio ao “Novembro Azul”, campanha nacional de conscientização a respeito de doenças masculinas, com ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata. O movimento, que tem a adesão de diversos setores da sociedade civil, promove durante todo o mês de novembro ações que visam chamar a atenção para a realidade do câncer de próstata e a importância do diagnóstico precoce. Legisladores e servidores apoiam essa importante causa.

A Tribuna Livre foi utilizada pelo Sr. Marcelo Ramiro Lamas, que apresentou o trabalho que está sendo realizado através do Centro de Recuperação Samaritano, como também sobre as emendas impositivas, e o Sr. Jorge Henry Teixeira, também utilizou a Tribuna para expor assuntos referentes ao Terreirão do Vasco, como também sobre o fornecimento de água pela Copasa nos Bairros Santa Rita, Altos dos Pinheiros, Ipês e Villa da Serra.

As apresentações estão disponíveis no canal oficial do Legislativo no YouTube.

Projetos aprovados na reunião:

- Projeto de Lei nº 77, de 21 de setembro de 2021, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São João Nepomuceno o ‘Mês do Esporte”, com emendas.

Com essa aprovação, fica instituído no Município de São João Nepomuceno o “Mês do Esporte”, a ser comemorado anualmente, do dia 1º de agosto ao dia 1º de setembro.

Além do caráter comemorativo, o “Mês do Esporte” terá como objetivo a apresentação junto à população de conceitos e práticas esportivas, ressaltando sua importância para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo a inserção e integração social de toda a comunidade.

Para a consecução das finalidades previstas nesta Lei, deverão ser realizadas competições, torneios, jogos, debates, seminários, fóruns, workshops, entre outras atividades.

As atividades e eventos do “Mês do Esporte” poderão ser organizadas por entidades públicas e privadas, bem como por integrantes da sociedade civil organizada, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as atividades desse mês ocorrerem em espaços públicos e/ou privados do Município, que apresentarem disponibilidade e permissão para tanto.

O “Mês do Esporte” deverá ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.

- Projeto de Lei nº 80, de 19 de outubro de 2021, que “Institui a Comenda ‘Zumbi dos Palmares’ objetivando homenagear, anualmente, pessoas de descendência negra, que tenham se destacado ou contribuído para o Município de São João Nepomuceno”, com emendas.

Portanto, fica instituída, no âmbito do Município de São João Nepomuceno - Minas Gerais, a Comenda “Zumbi dos Palmares”, com o objetivo de prestar homenagem a pessoas de descendência negra que se tenham destacado nos cenários: local, estadual, nacional e/ou internacional, através de ações que tenham resultado em benefício à comunidade municipal e/ou atuado na defesa, conscientização e preservação da cultura negra.

A medalha acima referida será entregue sempre no terceiro ano da Legislatura, no Dia da Consciência Negra, passando a integrar o calendário de comemorações oficiais do Município de São João Nepomuceno/MG.

A homenagem será concedida a 1 (uma) personalidade, através de três nomes sugeridos pelo Movimento de Conscientização e Integração Racial (MOCIR) de São João Nepomuceno-MG, que deverão ser apresentados à uma Comissão de Avaliação de Mérito, composta dos seguintes membros:

I – Presidente da Câmara Municipal;

II – líder de cada Partido com representação na Câmara Municipal;

A ausência eventual de qualquer dos membros previstos no inciso II do presente Artigo será preenchida pelo Vice-Líder.

Os nomes deverão ser apresentados à Comissão de Avaliação de Mérito até o dia 10 de agosto. A escolha do nome e a votação do Projeto de Lei contendo o nome do agraciado (a) dever-se-ão realizar até a última Sessão Plenária do mês de setembro. No momento da indicação dos nomes, a Entidade de que trata o caput deste Artigo deverá providenciar os respectivos currículos.

Associações, órgãos, grupos de pessoas, entidades filantrópicas, assistenciais ou sem fins lucrativos, que tiverem prestado relevantes serviços ao povo são-joanense em prol dos direitos raciais, também poderão ser agraciados com a Comenda através de 1 (um) representante, desde que indicados pela Entidade de que trata o caput deste Artigo.

Não será admitido que o (a) agraciado (a) receba mais de uma vez a Comenda de que trata esta Lei.

Em caráter excepcional, a homenagem poderá ser prestada postumamente, devendo a Comenda ser entregue ao cônjuge supérstite ou a um filho ou filha do homenageado (a), na falta ou impedimento daquele.

- Projeto de Lei nº 83, de 19 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista – TEA e a Síndrome de Down e dá outras providências”, de autoria das Vereadoras Ana Paula da Silva Ferreira, Eluza Salvador Côrtes e Fabiana Ferreira de Andrade.

Com aprovação unânime do projeto, fica definido como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA e a Síndrome de Down, para fins de benefícios e programas municipais. O laudo de que trata o caput deste Artigo terá validade indeterminada.

A declaração de vida para fins legais, será considerada anualmente e poderá se dar por meio de renovação de algum benefício e/ou apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada realizada anualmente.

Havendo elementos que demonstrem a necessidade de renovação do laudo médico que diagnosticou o Transtorno do Espectro Autista – TEA ou a Síndrome de Down, o pedido deverá ser devidamente justificado pelo órgão público municipal.

Para os casos de renovação de que trata o Artigo 3º, a Secretaria Municipal de Saúde deverá conceder a estes pacientes, prioridade de atendimento, seguindo trâmites administrativos eficientes, a fim de se evitar qualquer prejuízo ao solicitante.

- Projeto de Lei nº 84, de 19 de outubro de 2021, que “Dá denominação a logradouro público de ‘Odilon Carneiro Leão”, de autoria do Vereador Francisco Augusto Baptista de Oliveira Carillo.

Nesta aprovação, fica o Chefe do Executivo autorizado a dar o nome de “Odilon Carneiro Leão” a um dos logradouros existentes neste Município.

- Projeto de Lei nº 85, de 25 de outubro de 2021, que “Altera a Lei nº. 3.349, de 18 de dezembro de 2020”.

O referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica diz respeito principalmente à criação de Distritos. A nossa Lei Orgânica Municipal exige uma certidão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que pela Lei Estadual não é necessária. Apesar disso, antes de ser proposta a modificação, houve contato com o IBGE que afirmou não ser possível a expedição dessa Certidão com o número de habitantes para povoados, como por exemplo, o de Araci. Assim, por simetria e para acompanhar a Lei Estadual, essa obrigação está sendo retirada da Lei Orgânica. Foi excluída também a determinação de instalação de Distrito perante o Juiz de Direito, visto que hoje já é possível se fazer por meio de uma Lei Municipal.

Na reunião também foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 02/2021, tendo como autores os Vereadores Francisco Augusto Baptista de Oliveira Carillo, José Maria de Almeida, Leonardo de Oliveira Dutra e Sebastião Carlos Barbosa.

A presente proposição pretende adequar a Lei Orgânica Municipal às disposições contidas na Legislação estadual, especificamente na Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, no que diz respeito à criação, organização, redelimitação e supressão de Distritos, buscando, assim garantir maior uniformidade e simetria à Lei Orgânica do Município, que deve sempre nortear a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal.

Nossa próxima Reunião Ordinária está marcada para o dia 23 de novembro de 2021, com início às 19:00h, e com transmissão ao vivo no canal oficial do Legislativo no Youtube.