Servidores municipais são beneficiados com aprovação de projeto que garante abono especial

por Comunicacao publicado 19/12/2019 10h54, última modificação 19/12/2019 10h54
Câmara aprova quatro projetos do Executivo na sua 13ª Reunião Extraordinária da Sessão Legislativa de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, Tony Calegaro, no uso de suas atribuições, marcou uma Reunião Extraordinária para última quarta-feira, dia 18 de dezembro, com início às 15:00 h, em que foram apreciados, votados e aprovados quatro Projetos de Lei, sendo todos de autoria do Poder Executivo.

Os projetos aprovados foram:

- O Projeto de Lei nº. 70, de 17 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre abono especial aos profissionais do magistério municipal e demais servidores/empregados públicos efetivos do Poder Executivo e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo.

Numa parceria entre o Poder Legislativo e o Executivo Municipal, o Prefeito Ernandes José da Silva, o Procurador do Município Michel Alves, o Secretário de Fazenda Roberto Isaías e os Vereadores da Casa de Leis, reuniram-se na Sala Vereador Milton Augusto de Jesus durante a manhã e tarde do dia (18/12), em que chegaram num consenso e levaram para a aprovação em Plenário o Projeto de Lei nº 70/2019, que garante abono especial para os servidores públicos efetivos integrantes do magistério municipal no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), a ser pago em parcela única em dezembro de 2019, que permanecem em efetivo exercício de suas atividades no ensino público municipal por, no mínimo, seis meses ininterruptos ou não.

Na reunião, os Vereadores também solicitaram e foram atendidos, pelo Prefeito Ernandes, que o abono especial fosse extensivo às demais áreas de atuação profissional dos servidores municipais e, portanto, após essa aprovação, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder um abono especial no valor de R$200,00 (duzentos reais), a ser pago em parcela única até 29/02/2020 aos servidores públicos efetivos, que permaneceram em efetivo exercício de suas atividades por, no mínimo, seis meses ininterruptos ou não durante o exercício anterior.

O abono especial de que trata está Lei é de caráter excepcional e temporário, e não servirá em hipótese alguma de base para cálculo de pagamento de gratificação natalina, férias e de qualquer outra vantagem ou contribuição, não incorporando ao vencimento ou remuneração pagos pelo Município.

É a Câmara e o Executivo Municipal reconhecendo o nobre trabalho dos servidores que executam suas tarefas diárias para o bem de nossos cidadãos!

Dando continuidade a votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº. 61/2019, de 22 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos do Poder Executivo, inclusive da Administração Indireta, de que trata a Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017, institui a Ouvidoria Geral do Poder Executivo e o Conselho de Usuários de Serviços Públicos, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº. 66/2019, que “Prorroga o prazo de permissão de uso dos beneficiários que menciona e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

Finalizando os trabalhos da 13ª Reunião Extraordinária, foi aprovado pela Câmara o Projeto de Lei nº. 69, de 17 de dezembro de 2019, que “Altera a Lei nº. 3.234, de 06 de dezembro de 2019”, de autoria do Poder Executivo.

A Sessão Solene de posse da Mesa Diretora para assumir os trabalhos legislativos do ano de 2020 será realizada no dia (19/12), com início às 19:00 h, no Plenário da Casa de Leis.

Contamos com a sua presença!