Projeto que cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal foi o destaque da 34ª Reunião Ordinária do Legislativo

por Comunicacao publicado 18/10/2022 22h02, última modificação 18/10/2022 22h02
Destaque também para a aprovação dos projetos que institui o Programa de Prevenção e Tratamento do Câncer de Pênis (Tumor Peniano) e do HPV Masculino, e o Projeto de Lei que obriga as concessionárias de energia elétrica a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel

Durante a 34ª Reunião Ordinária, ocorrida nesta terça-feira (18/10), no Plenário da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram várias indicações e três projetos de lei que estavam em pauta.

O ponto alto da reunião foi a aprovação do PROJETO DE LEI nº79/2022, que institui no Município de São João Nepomuceno o Programa de Prevenção e Tratamento do Câncer de Pênis (Tumor Peniano) e do HPV Masculino, de autoria da Vereadora Eluza Salvador Côrtes.

O Projeto de Lei visa o desenvolvimento de ações de cuidado integral à saúde do homem, com a prevenção e o tratamento do Câncer de Pênis e HPV Masculino no âmbito da Rede Pública de saúde do Município de São João Nepomuceno.

O Brasil possui uma média de 2,9 a 6,8 casos de Câncer de Pênis por 100.000 habitantes. Para efeitos de comparação, a incidência nos Estados Unidos é de 0,6, e no Continente Europeu não ultrapassa 1 habitante.

A explicação para o maior número de casos em regiões pobres se relaciona a uma percepção já antiga na literatura médica: o Câncer de Pênis tem uma grande prevalência em populações desassistidas, muitas vezes associadas a baixo nível de escolaridade, serviços precários de saneamento básico e pouco acesso a sistema de saúde eficiente.

Assim sendo, o Projeto de Lei busca sensibilizar a população masculina e os profissionais de saúde quanto às ações de autocuidado e cuidado integral, considerando os fatores socioculturais relacionados às masculinidades e ao adoecimento dos homens.

Destaca-se que, apesar de menos prevalente, o Câncer de Pênis também é um problema que durante muito tempo ficou deixado de lado.

Também foi destaque na reunião a aprovação do PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 10/2022, que cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de São João Nepomuceno/MG e dá outras providências, de autoria das Vereadoras Ana Paula Callegaro da Silva, Eluza Salvador Côrtes, e Fabiana Ferreira de Andrade.

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo criar uma Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, que tem como objetivo discutir e alavancar políticas destinadas ao público feminino.

Apesar de as mulheres terem conquistado espaço em muitas áreas, em vários cenários ainda observamos uma predominância masculina.

Tendo sido instituída, primeiramente, na Câmara dos Deputados em Brasília, a Procuradoria Especial da Mulher está se disseminando por todo o País. A sua criação busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero nos parlamentos, e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher.

Nesse espaço, as parlamentares poderão ecoar sua voz contra todo tipo de violência, seja ela física, moral ou psicológica, bem como apoiar a realização de campanhas educativas e antidiscriminatórias, fiscalizando a implantação de projetos e programas em São João Nepomuceno, beneficiando as mulheres do Município.

Por todo o exposto, a criação da Procuradoria Especial da Mulher nesta Casa de Leis é um importante passo em prol da defesa das mulheres de nossa cidade, além de ser um Projeto de grande relevância aos interesses da sociedade.

Na reunião também foi aprovado o PROJETO DE LEI nº 81/2022, que obriga as concessionárias de energia elétrica a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel, a pedido do possuidor, no Município de São João Nepomuceno – MG, de autoria do Vereador Leonardo de Oliveira Dutra.

Neste sentido, conforme o Art. 1º, ficam as concessionárias de energia elétrica obrigadas a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel, a pedido do possuidor, no Município de São João Nepomuceno - MG.

A posse do imóvel pelo qual solicita a ligação de nova energia se comprova através do simples Contrato Particular de Compra e Venda, Contrato de Doação, Contrato de Comodato e Contrato de Cessão de Direitos sobre Imóveis ou Compromisso de Compra e Venda.

A solicitação de ligação nova que trata o Art. 1º da presente Lei, apenas poderá ser atendida se a posse do referido imóvel tiver ocorrido e se consolidado comprovadamente, anterior à vigência da presente Lei, podendo ser somada à dos possuidores antigos.

É vedada a ligação em imóveis não enquadrados na situação descrita no caput deste Artigo, frutos de loteamentos realizados a posteriori.

Para a realização de ligação nova o possuidor também deverá comprovar que aquele é o único imóvel da família, assim como que lá pretende residir.

Cumulativamente, também deverá ser observado se naquela área onde se deseja realizar a ligação de energia elétrica possui outras instalações, cabeamento e posteamento, haja vista que só será permitida a ligação onde já houver infraestrutura em funcionamento.

 A presente Lei não tem a pretensão de legalizar loteamentos e parcelamentos irregulares de solo.

Atendida à solicitação e efetuada a ligação de nova energia a pedido de possuidor no referido imóvel, a concessionária de energia elétrica notificará o Poder Público Municipal para que este tome as medidas cabíveis e legais no sentido de cadastrar e tributar este imóvel, informando o nome completo do possuidor, documento de identidade, CPF e endereço completo para notificação.

 O descumprimento do previsto nesta Lei sujeitará a empresa infratora às seguintes sanções administrativas no âmbito do Município:

  I – Advertência, quando da primeira infração;

  II – Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso de reincidência.

 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Mais informações sobre os projetos aprovados nesta reunião estarão disponíveis no nosso portal oficial do Legislativo, após a sanção realizada pelo Chefe do Poder Executivo.