Projeto Mãos Dadas - Anos iniciais das Escolas Estaduais Oswaldo Cruz e Dr. Francisco Zágari passam a pertencer à rede municipal de ensino

por Comunicacao publicado 10/08/2021 10h30, última modificação 10/08/2021 10h49
Projeto aprovado na Câmara autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou no dia (02/08), com início às 18:00h, as suas 11ª e 12ª Reuniões Extraordinárias da Sessão Legislativa de 2021, para discutir, votar e aprovar dois Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo.

Na oportunidade, estiveram presentes a Secretária Municipal de Educação, Sra Belkis Cavalheiro, e o Procurador do Município de São João Nepomuceno, Dr. Michel Alves. O Procurador usou a tribuna livre para comentar sobre as matérias em discussão e os principais benefícios que elas trarão para a população são-joanense.

A transmissão da participação do Procurador do Município na reunião e a aprovação dos projetos de Lei estão disponíveis nas redes sociais do Legislativo Municipal.

Os projetos aprovados foram:

- Projeto de Lei nº. 62, de 09 de agosto de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, visando à transferência total da gestão administrativa, financeira e operacional no atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) das Escolas Estaduais Oswaldo Cruz e Dr. Francisco Zágari, da rede Estadual para a Rede Municipal de ensino e dá outras providências”.

A proposta da Secretaria de Estado de Educação para a rede municipal de ensino de São João Nepomuceno em relação ao Projeto Mãos Dadas é a absorção pelo Poder Público Municipal das matrículas de ensino fundamental nos anos iniciais (1º ao 5º ano) das Escolas Estaduais Oswaldo Cruz e Dr. Francisco Zágari, comprometendo-se a efetivar a transferência de recursos ao Município, bem como custear por um ano as despesas de pessoal cedido por ocasião do processo.

O Estado oferecerá ao Municípios que aderirem ao Projeto Mãos Dadas a possibilidade de adjunção dos professores efetivos, que atendem às turmas de anos iniciais a serem absorvidas, que concordarem. Além disso, também será oferecido curso de formação complementar para que estes professores possam retornar ao Estado com melhores oportunidades de atuação em outros níveis de ensino. Caso o professor não queira ficar em adjunção, será aproveitado em outa escola no Município, podendo aderir também à formação complementar em cursos de licenciatura gratuitos, oferecidos pelo Estado.

O Projeto Mãos Dadas está sendo lançado em um ano de crescimento nos investimentos para a educação. Em 2021, estão previstos na Lei Orgânica Anual (LOA) mais de R$ 500 milhões de reais a serem repassados aos Municípios para investimento em infraestrutura. O novo Fundeb vai aumentar progressivamente a destinação de recursos aos Municípios mineiros para o investimento educacional, chegando em 2026 a um valor adicional superior a R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais) por ano. Minas Gerais é o Estado com maior número de Municípios contemplados por essa atualização no modelo de complementação de valores por parte da União.

Neste sentido, o Município assumirá as turmas dos anos iniciais das referidas escolas no início do ano letivo de 2022, sendo a ele transferido recursos financeiros ao número de alunos absorvidos.

- Projeto de Lei nº. 63, de 09 de agosto de 2021, que “Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação visando à implementação do ‘Projeto de Retomada da Aprendizagem dos Alunos – Reforço Escolar’ como medida de enfretamento aos prejuízos causados pela pandemia da COVID-19 e dá outras providências”.

Portanto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, DA Constituição Federal, a contratar pessoal, por tempo determinado de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas seguintes atividades:

I – Assistente Social: 03 vagas;

II- Psicopedagogo: 04 vagas;

III- Psicólogo: 04 vagas;

IV – Professor Regente I: 30 vagas;

V- Professor Regente II: 15 vagas;

VI – Professor de Educação Física: 15 vagas;

VII- Monitor: 10 vagas;

VIII- Motorista: 05 vagas;

IX – Supervisor Pedagógico: 02 vagas;

X – Servente Escolar: 10 vagas; e;

XI – Auxiliar de Serviços Gerais: 10 vagas.

A contratação se fará inicialmente através da convocação de eventuais aprovados no concurso público vigente para exercício das atividades temporárias, ficando autorizada, caso necessário, a realização de processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas.

Mais informações, acesse o portal oficial do Legislativo Municipal e confira as Leis sancionadas no Município.