Lei da FICHA LIMPA MUNICIPAL é aprovada na Câmara e aguarda sanção do Chefe do Executivo

por Comunicacao publicado 21/07/2021 10h40, última modificação 21/07/2021 10h40
Além da Lei da Ficha Limpa, mais 05 projetos foram aprovados na 22ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2021

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou na noite da última terça-feira, (20/07), a sua 22ª Reunião Ordinária, com a presença dos 09 vereadores. Na oportunidade, foram discutidos e aprovados 06 Projetos de Lei, entre eles, projetos de autoria do Legislativo e do Executivo Municipal.

A Reunião Ordinária também contou com a presença do Presidente da Federação dos Servidores Municipais de Minas Gerais, Cosme Nogueira, do Presidente do SISEP-SJN, Sr. Luciano Bitencourt, e da Diretora do SISERPU/JF, Deise da Silva Medeiros. Juntos pela luta da aprovação do PL 2564/2020, que propõe instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Os vereadores apoiaram os participantes e falaram sobre a nobre causa que está sendo defendida, tanto pelos sindicatos, federações e representantes públicos, quanto pela classe de profissionais que lutam diariamente para salvar vidas, principalmente, nesse momento de pandemia que assola o mundo todo.

Várias indicações foram solicitadas pelos vereadores no Plenário da Casa de Leis e serão encaminhadas ao Chefe do Executivo para as devidas providências. As proposições dos parlamentares estão disponíveis, na íntegra, no site oficial da instituição legislativa: www.sãojoãonepomuceno.mg.leg.br, no link ‘Proposições dos Vereadores’.

 Projetos aprovados no Plenário da Casa de Leis:

- Projeto de Lei nº 44, de 06 de julho de 2021, que “Dá denominação a logradouro público de ‘Tereza Mariana da Costa Silva”, de autoria da Vereadora Fabiana Ferreira de Andrade.

Portanto, a partir dessa aprovação, fica o Chefe do Executivo autorizado a dar o nome de “Tereza Mariana da Costa Silva” a um dos logradouros existentes neste Município.

- Projeto de Lei nº. 45, de 06 de julho de 2021, que “Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Sra. Adriana Verardo”, de autoria do Vereador José Maria de Almeida.

Após a sanção do Chefe do Executivo, o diploma a que se refere o projeto de Lei será entregue à homenageada, em reunião solene da Câmara, em data a ser oportunamente fixada.

- Projeto de Lei nº. 48, de 06 de julho de 2021, que “Estabelece a honraria ‘SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO’, e dá outras providências”, de autoria do Vereador Leonardo de Oliveira Dutra.

São requisitos para receber a honraria:

I - ser servidor público municipal no Município de São João Nepomuceno-MG;

II - não ser sentenciado em processo administrativo, disciplinar ou semelhante, que tenha relação com a atividade exercida; e

III - estar aposentado antes do dia da condecoração.

A entrega de honraria dar-se-á em Sessão Solene a ser realizada pela Câmara Municipal São João Nepomuceno, nos termos previstos em seu Regimento Interno.

As honrarias de que tratam esta Lei serão propostas por meio de Projeto de Lei, de iniciativa dos Vereadores, a ser votada e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Vale frisar que os servidores públicos de todos os setores de serviços são essenciais para o funcionamento e organização do governo e sociedade de uma nação.

Assim, este reconhecimento é a mais justa das homenagens para os homens e mulheres que fizeram o servir como missão de vida, dedicando seu dia a dia e seu trabalho, além de seus conhecimentos técnicos e experiências profissionais à nobre tarefa de prestar serviços à sociedade.

- Projeto de Lei nº. 50, de 06 de julho de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto Mais Médicos para o Brasil foi instituído no âmbito do Programa Mais Médicos por meio da Medida Provisória nº. 621, de 08 de julho de 2013, convertida na Lei Federal nº. 12.871, de 22 de outubro de 2013, Lei Federal nº. 13.333/2016 e implementado por meio da Portaria Interministerial nº. 1.369, de 08 de julho de 2013 dos Ministérios da Educação e Saúde.

A falta de médicos é um problema real e que precisa ser sanado com máxima urgência e, para tanto, o Município de São João Nepomuceno, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, empenhou esforços no sentido de suprir a carência de médicos profissionais da rede pública Municipal de Saúde, efetivando estratégias específicas emergenciais como forma de atender ás necessidades imediatas da população.

Nos termos das Portarias supracitadas, compete ao Município de São João Nepomuceno e todos aqueles que aderiram ao projeto Mais Médicos para o Brasil, toda providência logística de hospedagem e alimentação dos profissionais médicos, dentro das possibilidades por elas apresentadas.

Dessa forma, de acordo com o Projeto de Lei em apreciação e tendo como respaldo das Portarias acima mencionadas, os médicos vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil que atuarem no Município de São João Nepomuceno farão jus a um auxílio de moradia no valor mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 2750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) mensais, e um auxílio alimentação no valor mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais, destinados, respectivamente, ao custeio com moradia e alimentação.

- Projeto de Lei nº. 53, de 20 de julho de 2021, que “Institui a ‘FICHA LIMPA MUNICIPAL’ na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores Leonardo de Oliveira Dutra e Írio Henriques Furtado Filho.

O presente Projeto de Lei estende as regras da Lei da Ficha Limpa aos cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo.

O cidadão, para ingressar no serviço público como cargo de confiança, não poderá ter condutas desaprováveis, muito menos ilícitas, haja vista que tal cargo ocupado exige ficha limpa e ilibada, a fim de que bem represente os cidadãos daquele município.

A lei da Ficha Limpa Nacional revelou-se como exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos.

Dessa forma, entende o Signatário como legítima a utilização dos mesmos critérios em âmbito municipal para evitar o acesso dos chamados “fichas sujas” aos cargos de provimento em comissão.

A restrição deverá atingir pessoas que, por exemplo, almejam ocupar os cargos de Secretários Municipais, ordenadores de despesas, diretores municipais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias do Município, demais cargos em comissão do Poder Executivo e os cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo.

A inovação é a obrigação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, exigir dos nomeados para o exercício dos cargos em comissão a comprovação que detêm as condições de exercício da atividade, ou seja, que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade. Essa condição deverá ser renovada a cada início de mandato ou quando das substituições de pessoas nos referidos cargos em comissão.

- Projeto de Lei Complementar nº. 03, de 22 de junho de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº. 19, de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências”.

Nossa próxima Reunião Ordinária está marcada para o dia (03/08), com transmissão ao vivo pelo nosso canal oficial no Youtube.