Feiras Livres e Política de Fomento à Cultura do Bambu foram dois dos quatro projetos de Lei aprovados na 40ª Reunião Ordinária

por Câmara Municipal publicado 07/12/2017 09h23, última modificação 07/12/2017 09h23
Na 40ª Reunião Ordinária do ano, que foi realizada no dia (05/12), às 19:00h, os vereadores da Câmara Municipal de São João Nepomuceno votaram e aprovaram quatro projetos de Lei.

O Projeto de Lei nº 82/2017, que dispõe sobre a Política de Fomento à Cultura do Bambu e dá outras providências, de 07 de novembro de 2017, de autoria do Vereador José Maria de Almeida, foi o primeiro aprovado em Plenário.

De acordo com o seu Art. 1º, o projeto institui a Política Municipal de Incentivo à Cultura do Bambu, tendo como objetivo o desenvolvimento da cultura do bambu no Município de São João Nepomuceno, por meio de programas governamentais e de empreendimentos privados, pautando-se pelas diretrizes dispostas nesta Lei.

A cultura do bambu compreende o plantio, o cultivo agrícola e o manejo sustentável voltado para a produção de colmos e para a extração de brotos e a valorização do bambu como instrumento de promoção do desenvolvimento socioeconômico nas regiões voltadas para a produção agrícola.

São diretrizes da Política de Fomento à Cultura do bambu:

I – a valorização do bambu como produto agrícola capaz de suprir necessidades ecológicas, econômicas, sociais e culturais;

II – o desenvolvimento tecnológico do manejo sustentável, cultivo e das aplicações do bambu;

III – o desenvolvimento de polos bambuzeiros, cultivo e beneficiamento do bambu, em especial nas localidades cuja produção agrícola baseia-se em unidades familiares de produção;

IV – o incentivo prioritário às pequenas e médias propriedades.

O Art. 4º trata da implementação da política da lei, em que poderá o Poder Executivo:

I – incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, o plantio, o cultivo, o manejo sustentável, os serviços ambientais e as aplicações dos produtos e subprodutos do bambu;

II – orientar o plantio, o cultivo agrícola para a produção, o manejo sustentável e a extração de brotos para alimentação;

III – incentivar o plantio, o manejo sustentável e o cultivo agrícola na utilização do bambu para agricultura familiar;

IV – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para maximizar a produção e a comercialização dos produtos do bambu;

V – estimular o comércio interno e externo do bambu e de seus subprodutos;

VI – incentivar o intercâmbio com instituições congêneres regionais e nacionais;

VII – incentivar a utilização do bambu na recomposição de matas ciliares, na recuperação de áreas degradadas e na composição de sistemas de áreas verdes;

VIII – estimular o enriquecimento de área em recuperação com o bambu.

O outro projeto aprovado pelos vereadores é o de nº 70/2017, que dispõe sobre feiras livres no Município de São João Nepomuceno e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal.

Conforme o Art. 1º do projeto, as feiras livres destinam-se, exclusivamente, à exposição e venda, a varejo, de frutas, verduras, legumes, ovos, doces, gêneros alimentícios de primeira necessidade e produtos de consumo doméstico produzidos no Município de São João Nepomuceno.

Em seu parágrafo único fica claro que é vedada a revenda de gêneros produzidos fora do Município na referida feira, ressalvado em casos especificamente autorizados pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SAMATUR.

Também está exposto no Art. 2º que todo o feirante que participar da feira terá que se cadastrar na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SAMATUR e solicitar junta à Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno e ao Departamento Municipal de Tributação o alvará de funcionamento.

No parágrafo único deste artigo fica estabelecido que só poderão participar da feira livre os produtores e/ou feirantes do Município de São João Nepomuceno, entendidos como aqueles que residem no Município ou que nele possuam a propriedade fonte da produção.

Na sequência, foi aprovado o Projeto de Lei nº. 90, de 28 de novembro de 2017, que “Extingue a Fundação Cultural de São João Nepomuceno”, e o Projeto de Lei nº. 91, de 01 de dezembro de 2017, que altera a Lei nº. 3.084, de 29 de novembro de 2016.

Durante a reunião, os vereadores também apresentaram as suas reivindicações que serão encaminhadas ao Chefe do Executivo para que tome as devidas providências.

A Tribuna Livre foi ocupada pelo Prefeito Municipal Ernandes José da Silva, e o Sr. Roberto Isaías de Almeida Santos, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, que trataram de assuntos relacionados ao repasse de verbas pelo Estado de Minas Gerais aos Municípios.

Mais informações sobre o conteúdo dessa matéria acesse: www.saojoaonepomuceno.mg.leg.br.

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