Câmara aprova projeto de Lei que disciplina a estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar no Município de SJN

por Comunicacao publicado 05/04/2024 15h14, última modificação 05/04/2024 15h14
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O Presidente do Poder Legislativo são-joanense, Herculano Badoco Rodrigues Filho, marcou uma Reunião Extraordinária para tarde do dia (05/04), com o objetivo de discutir, votar e aprovar o Projeto de Lei nº 24/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 2.505, de 25 de outubro de 2007, que disciplina a estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar no Município de São João Nepomuceno-MG, e dá outras providências.

O referido projeto de Lei foi aprovado, por unanimidade, por todos os vereadores e visa atender à demanda de valorização e melhores condições de remuneração dos Conselheiros Tutelares, bem como para promover o cumprimento de adoção de medidas extrajudiciais para sanar o modelo de escala dos Conselheiros Tutelares debatido em procedimento administrativo nº MPMG-0629.22.000038-0.

Com efeito, objetiva-se a estipulação de regras para cumprimento da jornada de trabalho dos Conselheiros Tutelares que atuam em regime de sobreaviso, assim, definindo a forma de divulgação da escala, fiscalização, remuneração e horário de funcionamento do Órgão.

Nesse sentido, a propositura da presente alteração possui o escopo principal de atender os compromissos assumidos diante do Ministério Público, quais sejam:

- Manter o Conselho Tutelar aberto ao público nos moldes estabelecidos pelo ECA, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população, disciplinando a jornada dos Conselheiros Tutelares e regramento do regime de plantão/sobreaviso, inclusive com a previsão de pagamento de horas;


- Fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento do Conselho Tutelar e da jornada de trabalho de seus membros.

Além disso, o presente projeto visa ajustar a Lei para possibilitar a remuneração em regime de sobreaviso, a qual estava inviabilizada pelo antigo parágrafo 3º, do artigo 7º desta e, assim, encontrava-se em patamar pouco razoável para as atividades exercidas pelos Conselheiros Tutelares, ficando estipulado adicional fixo na ordem de R$ 300,00 (trezentos reais) ao mês.