Câmara aprova e Poder Executivo prorrogará prazo do vencimento para pagamento à vista do IPTU

por Comunicacao publicado 20/07/2022 10h50, última modificação 20/07/2022 10h50
Serviço de Assistência Judiciária – SAJ, Câmara Sênior e mais três projetos foram aprovados na 23ª Reunião Ordinária

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou a sua 23ª Reunião Ordinária, na última terça-feira (19/07), com a aprovação dos Projetos de Lei nº. 58 e 59/2022, os Projetos de Lei Complementar nº. 06, 11 e 14/2022 e o Projeto de Resolução nº. 06/2022.

Na oportunidade, a Tribuna Livre foi utilizada pelo Sr. José Carlos Xavier, que teve vinte minutos para expor assuntos referentes ao Conselho Municipal do Idoso.

Como sempre um assunto de muita relevância para o desenvolvimento do nosso Município, os Vereadores realizaram suas reivindicações com diversas sugestões de melhorias para os diversos setores sociais da nossa cidade. As proposições serão publicadas semanalmente nas redes sociais da nossa Casa de Leis.

Projetos aprovados:

- Projeto de Lei nº 58/2022, que “Autoriza o aumento de subvenção social, abertura de crédito adicional e dá outras providências”.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a majorar o valor da seguinte transferência de subvenção social:

Entidade – Associação do Bem Estar do Menor – Valor: R$ 360.000,00

- Projeto de Lei nº 59/2022, que “Autoriza aumento de subvenção social, abertura de crédito adicional e dá outras providências”.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado o majorar o valor da seguinte transferência de subvenção social:

Entidade – Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer – ASFECER – Valor; R$ 42.957,00

- Projeto de Lei Complementar nº 06/2022, que “Dispõe sobre o serviço de Assistência Judiciária – SAJ e o estágio curricular de estudantes no âmbito da Câmara Municipal de São João Nepomuceno - MG”, COM EMENDAS

- DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SAJ

Fica criado, no âmbito do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC da Câmara Municipal de São João Nepomuceno - MG, o Serviço de Assistência Judiciária – SAJ, que funcionará nos termos previstos nesta Lei.

A Lei também cita em seu Parágrafo único que fica criado o cargo efetivo de Assistente Judiciário Gratuito da Câmara Municipal de São João Nepomuceno-MG.

O SAJ prestará serviços jurídicos de natureza cível que serão realizados na área do Direito de Família, abrangidos pela Vara de Família e Sucessões da Comarca de São João Nepomuceno-MG, relativos às ações de:

I - adoção;

II - alimentos;

III - alvará judicial;

IV - divórcio;

V - execução, exoneração e revisional de alimentos;

VI - guarda;

VII - investigação de paternidade;

VIII - tutela/curatela;

Na área criminal, não serão prestados serviços de qualquer natureza.

O SAJ prestará serviços jurídicos gratuitos ao cidadão são-joanense, que resida no Município de São João Nepomuceno-MG, comprovadamente há pelo menos 1 (um) ano, com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos ou renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e que possua, no máximo, 01 (um) único imóvel onde resida com sua família. É vedada a prestação de serviços jurídicos em outra Comarca ou Município.

É proibido, aos servidores e estagiários do SAJ, receber qualquer quantia como pagamento ou contraprestação pelo serviço prestado.

Eventuais honorários advocatícios oriundos do princípio da sucumbência, constituem verba de natureza alimentar, nos termos da Lei Federal nº. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) e da Lei Federal nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Para fins de apuração do preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei, poderá ser realizado estudo social a respeito do interessado, se necessário.

Portanto, para fazer jus aos serviços jurídicos, o cidadão deverá apresentar, junto ao SAJ:

I – certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente;

II – comprovante de renda;

III – comprovante de residência;

IV – cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Certidão de nascimento dos filhos;

d) Certidão de casamento;

e) Termo de audiência, quando necessário.

V – nome, endereço, profissão e estado civil da parte contrária;

VI – nome, endereço, profissão e estado civil de 03 (três) testemunhas, se necessário e

VII – Documentos comprobatórios de que reside no município há mais de 1 (um)  ano.

Também poderão ser exigidos outros documentos, para fins de prestação dos serviços previstos nesta Lei.

O SAJ será coordenado pela Procuradoria da Câmara Municipal quanto aos assuntos jurídicos e coordenado pela Diretoria da Câmara Municipal quanto à parte administrativa.

DA PARTICIPAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS JUNTO AO SAJ

O SAJ contará com a participação de estagiários, alunos do curso superior de Direito.

A Câmara Municipal celebrará Convênio com Faculdades/Universidades, no qual serão acordadas todas as condições para realização do estágio curricular, nos termos da Lei.

O Convênio com as Faculdades e/ou Universidades será celebrado nos seguintes termos:

I - participação de até 04 (quatro) alunos do Curso de Direito;

II - processo seletivo realizado pela Câmara Municipal, para fins de escolha dos estagiários que deverão estar regularmente matriculados no mínimo, no 7º (sétimo) período e frequentando, efetivamente, o Curso de Direito;

III - pagamento de bolsa ao estagiário, pela Câmara Municipal;

IV - celebração de Termo de Compromisso entre a Câmara Municipal e o estagiário, com interveniência da Instituição de Ensino;

V - a renda mensal familiar do estagiário servirá como critério de desempate no processo de seleção.

O estágio curricular, por parte de estudante, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal, e terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, com jornada diária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 

Será aplicada em todos os seus termos a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a qual dispõe sobre o estágio de estudantes.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, autorizada a celebrar Convênio de Estágio Curricular, com Instituições de Ensino Superior, para fins de atividade de alunos do curso de Direito.

Toda a documentação comprobatória do estado de hipossuficiência, bem como a destinada à eventual postulação em Juízo, ficarão a exclusivo cargo do pretendente à assistência, sendo vedado à Assistência Judiciária destinar quaisquer verbas para obtenção de certidões, atestados, registros, documentos (pessoais ou não), cópias reprográficas, alvarás, autorizações, autenticações, selagens, reconhecimento de firmas e outras despesas similares.

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do Orçamento da Câmara Municipal de São João Nepomuceno - MG.

O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo atender às famílias de baixa renda do Município de São João Nepomuceno e que não possuam condições de arcar com pagamento de honorários advocatícios particulares.

O Serviço de Assistência Judiciária – SAJ tem como principal objetivo prestar serviços jurídicos gratuitos ao cidadão são-joanense de natureza cível.

Para a prestação de tais serviços serão observados alguns requisitos legais pré-estabelecidos, assim, é necessário que o cidadão resida no Município de São João Nepomuceno-MG, tenha baixa renda e que possua 01(um) único imóvel onde resida com sua família.

 Os serviços jurídicos de natureza cível serão prestados na área do direito de família, nas ações tramitadas apenas na Comarca de São João Nepomuceno-MG.

Existe, porém uma delimitação com relação às ações que o SAJ pode ser patrono, sendo estas ações restritas, ou seja, nos termos delimitados na legislação de sua criação.

Não serão prestados serviços na esfera criminal, haja vista que esta Comarca possui Defensoria Pública atuante nesta esfera.

Importante esclarecer que tal projeto visa atender a uma parcela da população hipossuficiente, que não possui condições financeiras de arcarem com honorários advocatícios, acarretando cerceamento de seus direitos, por conseguirem adentrar na esfera judicial para terem seus direitos devidamente cumpridos.

Ademais, é sabido que em nossa Comarca há muitos anos encontra-se desprovida de defensor público na esfera cível, acarretando inúmeros prejuízos aos cidadãos carentes.

- Projeto de Lei Complementar nº 11/2022, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento à vista com desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de São João Nepomuceno e dá outras providências”.

O prazo será prorrogado até o dia 31 de outubro de 2022, para pagamento à vista com desconto do IPTU, garantindo-se para o mesmo período, o desconto de 10% (dez por cento) para a parcela única.

- Projeto de Lei Complementar nº 14/2022, que “Dispõe sobre modificações no Plano de Cargos e Salários no âmbito da Câmara Municipal de São João Nepomuceno - MG”.

Portanto, após essa aprovação, ficará criado o cargo efetivo de Assistente Judiciário Gratuito, tendo 1 (uma) vaga, com vencimentos de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) mensais, com as atribuições constantes do Anexo I da presente Lei, as quais passarão a integrar o rol constante do Anexo V da Lei Complementar nº. 17/2011.

Cargo: Assistente Jurídico Gratuito.

- Requisitos para provimento: formação em curso superior de Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

- Jornada de trabalho: integral dedicação e realização de 40 (quarenta) horas semanais, sendo vedado o exercício de advocacia fora das atividades prestadas na Câmara Municipal de São João Nepomuceno.

- Atribuições:

São atribuições do cargo de Assistente Judiciário Gratuito:

- prestar serviços junto ao Serviço de Assistência Judiciária - SAJ em prol da população comprovadamente carente;

- acompanhar os processos, cumprindo os despachos e demais determinações do Poder Judiciário;

- realizar audiências;

- atender a população carente, dentro dos limites permitidos;

- zelar pelo cumprimento dos princípios pertinentes ao Serviço de Assistência Judiciária - SAJ, principalmente no que tange ao procedimento de triagem;

- desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento do trabalho;

- é vedado ao Assistente Judiciário Gratuito, no exercício de suas funções, prestar assessoria jurídica particular de vereadores, especialmente em assuntos de interesse pessoal.

- planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Poder Legislativo Municipal, quando requisitado;

- assessorar o Presidente da Mesa Diretora em assuntos jurídicos em geral, relativos ao Poder Legislativo, quando requisitado;

- orientar e coordenar os trabalhos do Serviço de Atendimento ao Cidadão;

- orientar e coordenar os trabalhos dos estagiários de direito nos serviços realizados pela Câmara Municipal;

- estar presente nas reuniões plenárias, eventos do Poder Legislativo, como também outros eventos em que for solicitada sua presença e serviços pelo Presidente da Mesa Diretora, de forma a executar suas funções;

- desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento do trabalho coletivo;

- executar tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou Diretor Geral do Poder Legislativo.

Em sua justificativa, o presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo atender e regulamentar a criação de cargo efetivo para atendimento às necessidades da Câmara Municipal de São João Nepomuceno-MG.

Assim como regulamentar e alterar a Lei de Cargos e Salários da Câmara Municipal de São João Nepomuceno-MG.

Tal projeto visa atender com mais qualidade e eficiência aos munícipes que necessitarem de serviços sociais, em especial os oferecidos pelo Centro de Atenção ao Cidadão – CAC.

Assim, por entender necessário e de relevante importância o presente Projeto, estes signatários contam com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.

- Projeto de Resolução nº 06/2022, que “Dispõe sobre a instituição da Câmara Sênior no Poder Legislativo de São João Nepomuceno – MG e dá outras providências”.

Nesta aprovação, fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de São João Nepomuceno - MG a Câmara Sênior, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e os idosos permitindo a esses compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem, contribuindo, assim, para a formação da sua cidadania, bem como permitir o monitoramento e a sugestão de propostas de ações do poder público para este público específico.

A Câmara Sênior será implantada mediante a adesão de cidadãos acima de 60 (sessenta) anos vinculados ou não a alguma instituição, bem como representantes de instituições de atendimento a idosos, residentes e localizadas em São João Nepomuceno - MG.

Constituem objetivos específicos da Câmara Sênior:

I - possibilitar maior formação de consciência através de capacitação permanente acerca de temas de cidadania;

II - permitir aos participantes o acesso e o conhecimento das atividades da Câmara Municipal e o papel desempenhado pelos Vereadores;

III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as principais demandas do Município de São João Nepomuceno - MG;

IV - gerar oportunidade para que os participantes apresentem sugestões à Câmara Municipal para auxiliar na solução de importantes questões municipais.

A Mesa Diretora, por Ato, regulamentará as atividades da Câmara Sênior e compete ao Centro de Atenção ao Cidadão - CAC, o desenvolvimento das atividades da mesma.

As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São João Nepomuceno - MG.

A partir do trabalho desenvolvido pelo Centro de Atenção ao Cidadão através de projetos voltados para a cidadania foi identificada a demanda de criação de um instrumento de debate tendo como público alvo a terceira idade.

Importante também salientar a importância de termos ao nosso lado a participação e a colaboração deste respeitável grupo de nossa sociedade que tanto têm a nos transmitir e ensinar com toda sua experiência e legado.

Tal iniciativa tem como escopo ser mais uma forma de representação dos idosos na sociedade, garantindo um canal de comunicação com o poder público, permitindo o monitoramento e a sugestão de propostas de ações do poder público para este público específico.

Nossa próxima Reunião Ordinária será realizada no dia (02/08), com início às 19:00h. Assista todos os detalhes desta reunião no canal oficial do Poder Legislativo no Youtube.