Câmara aprova 03 Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo na sua 42ª Reunião Ordinária

por Comunicacao publicado 22/11/2023 11h20, última modificação 22/11/2023 11h22
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A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou a sua 42ª Reunião Ordinária do ano no dia (21/11), em que foram aprovados três projetos de Lei, além de várias reivindicações que serão encaminhadas ao Chefe do poder Executivo para que sejam tomadas as devidas providências.

Assista na íntegra todos os detalhes que aconteceram nessa reunião acessando o nosso canal oficial no Youtube!

PROJETOS APROVADOS:

- Projeto de Lei nº. 93/2023, que “Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, para o Exercício 2023, às Entidades abaixo relacionada, no seguinte valor:

I – Associação da Divina Misericórdia – R$ 10.163,15

II – Associação Pestalozzi de São João Nepomuceno R$ 21.475,69

Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.

- Projeto de Lei nº 94/2023, que “Dispõe sobre a participação do Município de São João Nepomuceno/MG no Programa de Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social da Caixa Econômica Federal com financiamento direto aos beneficiários/donatários, de acordo com as regras do programa definidas pelo Governo Federal e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

- Projeto de Lei nº 95/2023, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso das áreas destinadas à Política Habitacional do Município de São João Nepomuceno e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

Art. 1º - As áreas destinadas à política habitacional do Município de São João Nepomuceno podem ser cedidas por meio de concessão de direito real de uso a terceiros e utilizadas como garantia hipotecária ou fiduciária da construção das unidades habitacionais, dos equipamentos públicos comunitários e das obras de infraestrutura do respectivo loteamento ou setor habitacional.

Parágrafo Único – A garantia a que se refere este artigo reduz-se na mesma proporção da assinatura dos contratos pelos beneficiários com o agente financeiro e extingue-se quando todos esses contratos estiverem assinados.

Nossa próxima Reunião Ordinária será realizada no dia (05/12), com início às 19:00h. Contamos com a sua participação!