Aprovado na Câmara o projeto de Lei que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica

por Comunicacao publicado 04/10/2023 10h49, última modificação 04/10/2023 10h49
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A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou na noite do dia (03/10), a sua 35ª e 36ª Reuniões Ordinárias da Sessão Legislativa de 2023, em que foram aprovados quatro projetos de Lei.

PROJETOS APROVADOS:

- Projeto de Lei nº. 75/2023, que “Autoriza alienação de imóvel de propriedade do Município de São João Nepomuceno e dá outras providências”.

Portanto, a partir desta aprovação, fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel de propriedade do Município e localizado no Distrito de Taruaçu, devidamente registrado no Cartório de Imóveis da Comarca, no Livro 2-RG, sob a matrícula 043984.2.0013888-06 de 24 de junho de 2009, assim caracterizado:

Lote 07 – Quadra 23; Medindo 6,00 metros de largura pela linha de frente, confrontando com a “Praça José Alves Quina”; 5,20 metros de largura pela linha dos fundos, confrontando com o lote 08; 8,00 metros de comprimento pelo lado direito, confrontando com o lote 06; 8,00 metros de comprimento pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 08, com área total de 44,57 metros quadrados, situado na “PRAÇA JOSÉ ALVES QUINA”, no lugar denominado “DISTRITO DE TARUAÇU” deste Município E Comarca de São João Nepomuceno.

- Projeto de Lei nº 79/2023, que “Revoga a Lei nº. 2.285, de 18 de maio de 2004”.

A revogação da Lei nº 2.285, de 18 de maio de 2004, justifica-se em virtude do processo de modernização da Administração Tributária Municipal, os prestadores de serviços domiciliados em outro município, obrigados por lei a recolher o ISSQN para o Município de São João Nepomuceno, terão acesso ao sistema denominado Livro de Serviços Prestados, ambiente virtual onde será declarado o serviço prestado, com a devida emissão do documento de arrecadação. Tal mudança trará agilidade e facilitará a relação entre o contribuinte e o Fisco Municipal, de forma que não mais se justifica um prazo estendido para os referidos prestadores de serviço entre o final da competência da prestação de serviço e a data limite para o recolhimento do imposto, diferentemente dos demais contribuintes domiciliados no Município.

- Projeto de Lei nº 81/2023, que “Altera a Lei nº. 3.503, de 02 de setembro de 2022, que ‘Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Município de São João Nepomuceno/MG”, de autoria das Vereadoras Ana Paula Callegaro da Silva e Fabiana Ferreira de Andrade.

Na justificativa do projeto está exposto que:

É sabido que infelizmente ainda ocorrem muitos e muitos casos de violência obstétrica.

Nessa linha, também é direito das mulheres gestantes terem direito ao acompanhamento de acompanhantes de sua confiança, inclusive de doulas.

A propósito, a doula não precisa, necessariamente, ser enfermeira. A maioria delas possui uma formação profissional anterior, como enfermagem ou fisioterapia, mas a ausência de uma formação na área da saúde não impede que uma mulher exerça essa profissão, desde que tenha feito o curso específico para doulas.

Desde os primórdios da humanidade foi se acumulando um conhecimento empírico, fruto da experiência de milhares de mulheres auxiliando outras mulheres na hora do nascimento de seus filhos. O nascimento humano era marcado pela presença experiente das mulheres da família: irmãs mais velhas, tias, mães, avós.

Atualmente, os partos acontecem em ambiente hospitalar e rodeado por especialistas: o médico obstetra, a enfermeira, o anestesista, o pediatra, cada qual com sua especialidade e preocupação técnica pertinente. Cada vez maior, a hospitalização do parto deixou as nossas mulheres desenraizadas e isoladas, sem nenhum apoio psicossocial.

A figura da doula, que significa “mulher que serve”, surge justamente para preencher esta lacuna, suprindo a demanda de emoção e afeto neste momento de intensa importância e vulnerabilidade. É o resgate de uma prática existente antes da institucionalização e medicalização da assistência ao parto.

A organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países entre eles o Brasil (portaria 28 de maio de 2003) reconhecem e incentivam a presença da doula. Tem se demonstrado que o parto evolui com maior tranquilidade, rapidez e com menos dor e complicações tanto maternas como fetais.

Torna-se uma experiência gratificante, fortalecedora e favorecedora da vinculação mãe-bebê. As vantagens também ocorrem para o Sistema de Saúde, que além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução nos custos dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês.

- Projeto de Lei nº 82/2023, que “Dá denominação a logradouro público de ‘Júlio Maria Dessupoio”, de autoria do Vereador Leonardo de Oliveira Dutra.

TRIBUNA LIVRE:

A Tribuna Livre da Casa de Leis foi utilizada pelo Sr. Luciano Vital de Souza Reis, que expôs assuntos referentes ao COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Também foi convidado para ocupar a Tribuna Livre o Sr. Yuri Tavares, que tratou de assuntos referentes aos Projetos do Grêmio Recreativo Escola de Samba Esplendor do Morro.

Mais informações sobre os projetos aprovados nesta reunião e o uso da Tribuna Livre você confere no canal oficial do Legislativo são-joanense no Youtube.

Outubro Rosa alerta sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno apoia o Outubro Rosa e o objetivo da campanha é compartilhar informações sobre o câncer de mama e, mais recentemente, câncer do colo do útero, promovendo a conscientização sobre as doenças, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade.

O nome da campanha remete à cor do laço que é um símbolo internacional usado por indivíduos, empresas e organizações na luta e prevenção do câncer de mama. É por esse motivo que durante esse mês a cor rosa é o símbolo presente nas diversas instituições públicas e privadas com objetivo de promover e indicar a adesão ao movimento.

O diagnóstico precoce ainda é o maior aliado para o tratamento eficaz do câncer de mama. Quando identificado cedo pode ser tratado, impedindo que o tumor alcance outros órgãos.

O câncer de mama pode ser detectado em fases iniciais, em grande parte dos casos, aumentando assim as chances de tratamento e cura.

Fontes: saude.gov.br (Ministério da Saúde)