A importância do equilíbrio entre comunicação e bem-estar coletivo
Em São João Nepomuceno, garantir o direito ao sossego público não significa impedir a livre expressão ou a divulgação de informações importantes. Pelo contrário, significa promover uma convivência harmoniosa onde a comunicação acontece com responsabilidade, sem prejudicar a saúde e a tranquilidade dos moradores.
A recente Lei Ordinária nº 3.675/2024, que regulamenta o serviço de propaganda volante nas vias públicas , veio somar esforços às já existentes normas municipais, como a Lei Complementar nº 21/2012, que proíbe sons automotivos excessivos durante a madrugada. Essas leis juntas reforçam o compromisso com a qualidade de vida na cidade.
A nova lei permite o uso de veículos equipados com sistemas sonoros para propaganda comercial, cultural, religiosa ou de interesse público, desde que sejam respeitados limites claros:
- Horários permitidos:
- Segunda a sábado: das 08h às 20h
- Domingos e feriados: das 10h às 18h
- Notas de falecimento e serviços de utilidade pública: das 07h às 20h30min
- Locais vedados:
- É proibido fazer propaganda sonora em frente a:
- Prédios públicos
- Escolas
- Hospitais e pronto-socorro
- Clínicas médicas
- Asilo
- Templos religiosos
(com distância mínima de 50 metros)
- Tipos de veículos autorizados:
- Carros
- Motocicletas
- Bicicletas
(desde que observadas as condições técnicas e de segurança)
- Limites de volume sonoro:
- No centro da cidade : até 75 decibéis
- Nos demais bairros : até 80 decibéis
- Equipamento de medição:
- O nível de som será medido por fiscais a uma distância máxima de 10 metros do veículo, usando aparelhos homologados pelo Executivo.
O barulho excessivo pode parecer inofensivo à primeira vista, mas traz consequências graves à saúde e à convivência social. A Lei Ordinária nº 3.675/2024 busca equilibrar o direito à informação com o dever de preservar o bem-estar coletivo, evitando que a poluição sonora prejudique:
- O descanso e a saúde física dos moradores
- A concentração de alunos e profissionais de saúde e educação
- A ordem e a tranquilidade nas ruas e praças
Além disso, a lei ajuda a evitar conflitos entre vizinhos e melhora a imagem urbana da cidade como um local organizado e acolhedor.
Quem ultrapassar os limites estabelecidos ou descumprir as regras enfrentará penalidades previstas na legislação:
- Advertência escrita
- Multa inicial de R$ 1.000,00 (mil reais)
- Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de reincidência
- Cassação do Alvará de Funcionamento
- Apreensão do equipamento sonoro
As multas serão atualizadas anualmente com base no IPCA e inscritas em dívida ativa municipal em caso de não pagamento.
Como você pode colaborar com a Ordem Pública e o bem-estar coletivo
- Respeite os horários e locais de proibição para propaganda sonora;
- Evite volumes altos que possam incomodar os moradores;
- Denuncie abusos pelos canais oficiais da Prefeitura;
- Divulgue sua mensagem com responsabilidade e ética.
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno reconhece o papel fundamental da comunicação na vida coletiva da cidade. Por isso, apoia leis como a Ordinária nº 3.675/2024 , que permitem a livre manifestação, mas com limites claros que protegem a saúde e o sossego da população.
Seja parte dessa mudança. Cuide do seu bairro. Faça sua parte pela paz sonora!