A importância do equilíbrio entre comunicação e bem-estar coletivo

por Comunicacao publicado 03/07/2025 15h13, última modificação 03/07/2025 15h13
A colaboração entre cidadãos e o poder público é essencial para construir um município mais harmônico, saudável e humano

Em São João Nepomuceno, garantir o direito ao sossego público não significa impedir a livre expressão ou a divulgação de informações importantes. Pelo contrário, significa promover uma convivência harmoniosa onde a comunicação acontece com responsabilidade, sem prejudicar a saúde e a tranquilidade dos moradores.

A recente Lei Ordinária nº 3.675/2024, que regulamenta o serviço de propaganda volante nas vias públicas , veio somar esforços às já existentes normas municipais, como a Lei Complementar nº 21/2012, que proíbe sons automotivos excessivos durante a madrugada. Essas leis juntas reforçam o compromisso com a qualidade de vida na cidade.

Entenda a Lei Ordinária nº 3.675/2024

A nova lei permite o uso de veículos equipados com sistemas sonoros para propaganda comercial, cultural, religiosa ou de interesse público, desde que sejam respeitados limites claros:

- Horários permitidos:

  • Segunda a sábado: das 08h às 20h
  • Domingos e feriados: das 10h às 18h
  • Notas de falecimento e serviços de utilidade pública: das 07h às 20h30min

- Locais vedados:

  • É proibido fazer propaganda sonora em frente a:
    • Prédios públicos
    • Escolas
    • Hospitais e pronto-socorro
    • Clínicas médicas
    • Asilo
    • Templos religiosos
      (com distância mínima de 50 metros)

- Tipos de veículos autorizados:

  • Carros
  • Motocicletas
  • Bicicletas
    (desde que observadas as condições técnicas e de segurança)

- Limites de volume sonoro:

  • No centro da cidade : até 75 decibéis
  • Nos demais bairros : até 80 decibéis

- Equipamento de medição:

  • O nível de som será medido por fiscais a uma distância máxima de 10 metros do veículo, usando aparelhos homologados pelo Executivo.

Por que essa Lei é importante para o bem-estar público?

O barulho excessivo pode parecer inofensivo à primeira vista, mas traz consequências graves à saúde e à convivência social. A Lei Ordinária nº 3.675/2024 busca equilibrar o direito à informação com o dever de preservar o bem-estar coletivo, evitando que a poluição sonora prejudique:

  • O descanso e a saúde física dos moradores
  • A concentração de alunos e profissionais de saúde e educação
  • A ordem e a tranquilidade nas ruas e praças

Além disso, a lei ajuda a evitar conflitos entre vizinhos e melhora a imagem urbana da cidade como um local organizado e acolhedor.

Consequências para quem descumprir a Lei

Quem ultrapassar os limites estabelecidos ou descumprir as regras enfrentará penalidades previstas na legislação:

- Advertência escrita
- Multa inicial de R$ 1.000,00 (mil reais)
- Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de reincidência
- Cassação do Alvará de Funcionamento
- Apreensão do equipamento sonoro

As multas serão atualizadas anualmente com base no IPCA e inscritas em dívida ativa municipal em caso de não pagamento.

Como você pode colaborar com a Ordem Pública e o bem-estar coletivo

- Respeite os horários e locais de proibição para propaganda sonora;

- Evite volumes altos que possam incomodar os moradores;

- Denuncie abusos pelos canais oficiais da Prefeitura;

- Divulgue sua mensagem com responsabilidade e ética.

Um Município mais harmonioso começa com cada um de nós

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno reconhece o papel fundamental da comunicação na vida coletiva da cidade. Por isso, apoia leis como a Ordinária nº 3.675/2024 , que permitem a livre manifestação, mas com limites claros que protegem a saúde e o sossego da população.

Seja parte dessa mudança. Cuide do seu bairro. Faça sua parte pela paz sonora!