“Guia da Saúde” é aprovado na 20ª Reunião Ordinária da Câmara

por Câmara Municipal publicado 07/07/2017 09h55, última modificação 07/07/2017 09h55
O informativo terá a missão de informar e de assegurar o acesso e a orientação dos usuários do Sistema Municipal de Saúde.

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou a sua 20ª reunião Ordinária no dia (04/07), às 19:00h, em que foi aprovado, por unanimidade, pelos vereadores o Projeto de Lei Nº 37/2017, que “Dispõe sobre a publicação de material informativo sobre os serviços de saúde prestados pela rede municipal, denominado ‘Guia da Saúde’ e dá outras providências”.

Os serviços prestados pelas unidades de saúde do Município serão relacionados por áreas de planejamento e editados na forma de material informativo, a ser denominado “Guia da Saúde”.

O “Guia da Saúde” tem por finalidade divulgar e informar à população as ações e serviços na área de saúde, visando assegurar o acesso e a orientação dos usuários do sistema aos locais próprios de atendimento, sendo que o Conselho Municipal de Saúde terá participação conjunta com a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração do guia.

Constarão do Guia da Saúde, necessariamente:

I - localização, telefone e serviços prestados pelas unidades de saúde;

II - referência para atendimentos de urgência;

III - relação dos centros de referência e polo de diagnóstico de serviços especializados;

IV - programas de assistência preventiva e de atenção;

V - serviços de inspeção sanitária, de higiene habitacional e ambiental e de controle de zoonoses.

Está exposto no Parágrafo Único da Lei que em complementação aos serviços prestados, referentes aos programas relacionados no inciso IV deste artigo, integrarão o “Guia da Saúde” informações básicas e educativas, em especial:

I - calendário de vacinações;

II - crescimento e desenvolvimento da criança;

III - aleitamento materno;

IV - alimentação e nutrição;

V - realização de exames ginecológicos;

VI - acompanhamento pré-natal e assistência ao parto;

VII - ações de planejamento familiar;

VIII - prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis;

IX - prevenção e controle de doenças crônicas;

X - ações de educação em saúde.

Também poderão constar do “Guia da Saúde” informações sobre as unidades assistenciais não alcançadas pela gestão municipal, integrantes do Sistema Único de Saúde, inclusive as instituições filantrópicas.

Após a sanção da Lei, o Poder Executivo promoverá a distribuição gratuita do “Guia da Saúde”, colocando exemplares à disposição do público:

I - nas unidades de saúde;

II - nas unidades da rede municipal de ensino;

III - nos sindicatos e associações de classe;

IV - nas associações de moradores e comunitárias;

V - no Conselho Municipal de Saúde.

As despesas decorrentes da elaboração e publicação do “Guia da Saúde” correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde.

Como fonte adicional de recursos, admitir-se-á a participação da iniciativa privada, mediante patrocínio, na confecção do “Guia de Saúde” e sua distribuição gratuita ao público, vedada a veiculação de produtos ou substâncias à saúde.

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa), dias contados da data de sua publicação.

Nossos vereadores também realizaram as suas proposições durante a reunião a fim de que o Poder Executivo possa atendê-las e viabilizá-las em prol do desenvolvimento do Município.

Na reunião, o Presidente do Legislativo, Ruy Barbosa, convidou para ocupar a Tribuna Livre o Senhor Jorge Henry Teixeira, que teve 20 minutos para falar sobre assuntos relacionados ao carnaval e à Passarela do Samba.

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